Assembleia Online ou Assembleia Virtual

Por que a Assembleia Online está tão em pauta?
Podemos citar vários motivos aqui. O mais clássico e provavelmente que originou a idealização de assembleias online seja o motivo de grande parte dos condôminos não gostam de participar das assembleias, seja por falta de tempo ou desavença o com vizinhos; Mas também poderíamos citar o crescimento dos condomínios. É muito comum hoje termos condomínios com mais de 400 unidades, então imagine reunir todo esse número de pessoas e ainda gerenciar a participação e ouvir seus comentários; Também há o fato de que muitas unidades são alugadas, ou trata-se de residências sazonais como casa na praia e na serra, e os proprietários não estão presentes no condomínio dificultando ainda mais sua participação; Outra é que o uso da tecnologia não é mais um privilégio de poucos. O uso de internet, tablets e celulares está inserido na vida de todos, então se tornou muito mais fácil utilizar deste meio para todo tipo de atividade.

A Assembleia Mista é melhor do que a Assembleia apenas Online?
Podemos dizer que sim. Pois pense que a assembleia é um direito adquirido por todo proprietário em dia com suas obrigações, mas é muito difícil garantir que 100% deles tenham fácil acesso à tecnologia. Podemos ter um deficiente visual, um idoso e até mesmo pessoas avessar a qualquer meio tecnológico. Por isso unir a Assembleia Online com a Assembleia Presencial é uma ótima saída para agradar a todos os gostos. A Conduweb tem a solução perfeita para isso. Nossa ferramenta foi planejada para atender diversas situações. Você pode ter tanto uma assembleia presencial com votos por procuração, quanto uma assembleia apenas online, ou o mais comum que é ter uma assembleia online e também uma assembleia presencial.

Voto em Assembleia por Procuração

Os direitos inerentes aos condôminos poderão ser transferidos a um terceiro para representá-los perante a assembleia. Para tanto, deverão utilizar o instrumento de mandato (procuração) que deverá observar os requisitos básicos previstos pelo § 1º do art. 654 do Código Civil, que são: a assinatura do outorgante (condômino), data e cidade onde foi passada a procuração, a qualificação completa do outorgante e do outorgado, o objetivo da procuração com a designação e a extensão dos poderes transmitidos.

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A exigência de reconhecimento em cartório da assinatura do mandato só será obrigatória se previsto na convenção ou, não sendo previsto, caberá a própria assembléia determinar, se for o caso. Neste último caso, desconsidera-se o voto das procurações para decidir se é necessário o reconhecimento ou não da procuração.
No que se refere à insurgência ao considerável número de procurações obtidas pelo representante da administração do condomínio (ou determinada pessoa), registra-se que tal procedimento não encontra vedação na legislação condominial. Aconstituição de procuradores é livre, não havendo no direito limitações impostas na legislação, pois o direito de transmitir procuração é de cada condômino.
Porém, há a possibilidade da convenção condominial limitar o número de procurações que cada participante poderá possuir, ou ainda ditar regras para o uso de procurações, tais como a vedação de que pessoas ligadas à administração estejam munidas de procurações.
A procuração pode ser redigida de próprio punho, em papel simples, desde que contenha as informações necessárias.

Assembleia Virtual Mista é para você?

Se você enfrenta dificuldades em obter um quórum aceitável em suas assembleias e suas decisões como gestor não representam a vontade da maioria no condomínio, certamente essa modalidade vai ajudar você!

Não é novidade para ninguém que um dos grandes desafios na gestão do síndico é conseguir um quórum aceitável nas assembleias de condomínio. Em média menos de 16% dos proprietários de imóveis participam das assembleias, e esse número é ainda menor quando se trata de condomínios de médio e grande porte. Mas há um motivo para isso: o modelo atual e forma com que as assembleias são geralmente conduzidas estão ultrapassados. Dentre os principais motivos estão: acumulo de pautas em uma única assembleia, síndicos despreparados, falta de informação prévia sobre assuntos em pauta e assembleias longas e cansativas.

Mas como a assembleia virtual mista pode ajudar nisso?

Bom, se você pensa que eliminar totalmente as assembleias presenciais é a solução, você está enganado. Lembre-se que as assembleias devem abranger o maior número possível de moradores e você não pode excluir a possibilidade de voto de um idoso, um deficiente visual ou de pessoas sem acesso à tecnologia. Pois é ai que a assembleia virtual mista entra.

Com a assembleia virtual mista você consegue obter o voto tanto pelo meio online (à distância) para aqueles que optarem por não comparecer da assembleia presencial, e ao mesmo tempo manter o voto dos que preferem comparecer presencialmente na assembleia. Ou seja, você abrange um número muito maior de condôminos, fazendo com que sua gestão seja muito mais participativa.

A solução exclusiva desenvolvida pela CONDUWEB atua em todas as áreas para garantir que todos possam participar de forma transparente e objetiva.

  • Utilizando nosso fórumde debate, específico para cada uma das pautas, você garante que os moradores já estejam muito mais bem informados quando forem darem seu voto;
  • Como os assuntos serão esclarecidos muito antes do período de votação, o síndico consegue num tempo hábil buscar ajuda externa para esclarecer pontos não levantados inicialmente.
  • O voto online não precisa ser para todas as pautas, você pode facilmente habilitar o voto apenas para as pautas menos “polêmicas” se desejar. Assim sobrando tempo para ser tratado na assembleia presencial um assunto mais caloroso ou até mesmo para confraternizar com um cafezinho e biscoitos.
  • Se sua convenção constar que o voto deve ser obrigatoriamente presencial, sem pânico, nossa solução contempla voto por procuração garantindo total legalidade de seu voto.
  • Com o voto a distância, até mesmo proprietários que não residem-no condomínio (investidores) podem votar.
  • Condomínios na praia que normalmente realizam assembleia somente no verão, poderão fazer assembleias durante o ano inteiro.
  • Os votos realizados de forma online são anexados a ATA, validando legalmente o voto de cada um dos moradores.