A ata da assembleia de um condomínio consiste num documento importante para sua organização, pois nela são registrados os tópicos que constaram no edital de convocação e os argumentos que os condôminos ou seus procuradores expuseram para que ocorresse a votação das deliberações. Em alguns casos, como, por exemplo, quando há eleição do síndico, é importante que a ata seja registrada no cartório de títulos e documentos, sendo o custo de R$ 10,71, no qual para cada folha a mais é acrescido o valor de R$ 6,31.
Ocorre que a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG tem recebido reclamações de que há cartório de títulos e documentos que cobra até R$ 1.160 pelo registro da ata, sob o argumento de que ela tem conteúdo financeiro pelo simples fato de constar nela um determinado valor, o que consiste numa cobrança indevida.
O fato de o condomínio desejar mais segurança ao registrar ata de assembleia com a intenção de arquivar e perpetuar o documento, dando assim publicidade e a possibilidade de reprodução do seu teor, não autoriza que o oficial registrador cobre valores abusivos, pois ata não se equipara a um contrato de compra e venda ou a um negócio que tenha conteúdo financeiro.
Nenhum condomínio tem a obrigação de registrar as atas, sendo essa conduta opcional. Em geral, somente quando a assembleia geral elege o síndico, ocorre o registro da ata, pois o gerente da instituição financeira onde o condomínio movimenta a conta bancária exige o registro para evitar polêmicas, pois, caso o livro de ata se extravie, poderá o documento ser reproduzido a qualquer tempo. Além disso, a ata registrada torna-se pública, podendo qualquer pessoa ter uma via, bastando solicitar ao oficial registrador.