Sanção presidencial do PL 1179/2020 que trata de situações pertinentes aos condomínios edilícios, principalmente, regulamentando a realização de assembleia virtual de condomínios.
Para os que tinham receio de realização de assembleia virtual, finalmente o governo sancionou no dia 12 Junho de 2020 a Lei Ordinária 14010/2020 que legaliza a realização de assembleia virtual, inclusive para assembleia ordinária, prestação de contas e eleição de síndicos. Veja a parte do texto:
Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
Lei 14010/2020
É um grande passo que com certeza revigorará as assembleias tradicionais independente do isolamento social.
Além de proporcionar que um considerável aumento de quórum, com aqueles que por diversos motivos se negavam a participar as assembleias presenciais, também vai poder facilitar a vida do gestor na aprovação de assuntos que demandam alto quórum.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141962