LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a realização de assembleias e reuniões virtuais de condomínios edilícios, bem como para possibilitar a sessão permanente de condôminos, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais de organizações da sociedade civil.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.309-de-8-de-marco-de-2022-384522134#:~:text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%2010.406,sess%C3%A3o%20permanente%20das%20assembleias%20condominiais

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